Franquias:
Empreendedorismo como oportunidade para o administrador
Conceito
de Empreendedorismo
Empreendedorismo é o envolvimento de pessoas
e processos que, em conjunto, levam a transformação de ideias em oportunidades.
E a perfeita implementação destas oportunidades leva a criação de negócios de
sucesso. Para o termo “empreendedor” existem muitas definições, mas umas das
mais antigas e que talvez melhor reflita o espírito empreendedor seja a de
Joseph Schumpeter (1949): “o empreendedor é aquele de destrói a ordem econômica
existente pela introdução de novos produtos e serviços, pela criação de novas
formas de organização ou pela exploração de novos recursos e materiais.”
Kirzner (1973) tem uma abordagem diferente.
Para esse autor, o empreendedor é aquele que cria um equilíbrio, encontrando
uma posição clara e positiva em um ambiente de caos e turbulência, ou seja,
identifica oportunidades na ordem presente. Ambos, porém, são enfáticos em
afirma que o empreendedor é um exímio identificador de oportunidades, sendo um
individuo curioso e atento as informações, pois sabe que suas chances melhoram
quando seu conhecimento aumenta.
De acordo com Schumpeter, o empreendedor é
mais conhecido como aquele que cria novos negócios, mas pode também inovar
dentro de negócios já existentes; ou seja, é possível ser empreendedor dentro
de empresas já constituídas.
Franquia
Pouco se sabe sobre as origens dos termos franquias e
sistemas de franquias, mas
pesquisando a história, podemos nos deparar com exemplos de práticas comerciais
que se assemelham ao sistema de franquias,
na Europa, no século XII. Diferente do que se pensa, o sistema de franquias é
bem antigo e teve origem na idade média, no auge do sistema feudal, em que as
terras eram divididas entre a Igreja e a nobreza. A palavra ‘franchising’
significava algo como transferência de um direito ou outorga de um
privilégio.
Franquia
é uma modalidade de negócio comercial, em franca expansão no Brasil e no
exterior, envolvendo a distribuição de produtos ou serviços, mediante condições
estabelecidas em contrato, entre franqueador e franqueado.
As
franquias envolvem a concessão e transferência de
marca, tecnologia, consultoria operacional, produtos ou serviços.
No Brasil a cada dia as franquias vão se
consolidando e sendo importantes para economia Nacional. Os segmentos e ramos
de atuação são diversos. Para a Associação Brasileira de Franchising (ABF) as
franquias registradas do segmento de alimentação são as mais populares por
serem bem requisitadas.
No Brasil, as franquias encontram
respaldo legal na Lei 8.955, de 14/02/94.
Antes de optar por uma franquia, é fundamental que o empreendedor tenha uma visão geral dos aspectos que envolvem o negócio, para tomar as decisões corretas, evitando futuras decepções.
Franchising é uma estratégia para a distribuição e comercialização de produtos e serviços. É um método seguro e eficaz para as empresas que desejam ampliar suas operações com baixo investimento, representando, por outro lado, uma grande oportunidade para quem quer ser dono de seu próprio negócio.
O Franqueador é a empresa detentora da marca, que idealiza, formata e concede a franquia, do negócio ao Franqueado que é uma pessoa física ou jurídica, que adere à rede de franquia. No sistema de Franchising. O Franqueado investe recursos em seu próprio negócio, o qual será operado com a marca do Franqueador e de acordo com todos os padrões estabelecidos e supervisionados por ele. A essência do Franchising está na parceria. Por isso, o sistema tem alcançado elevados índices de êxito, medidos por taxas de sucesso das franquias nos mais diversos ramos de atividade.
Friedheim ainda completa: “No sistema de franquias, a relação entre franqueador e franqueado é de
extrema interdependência. O franqueador é quem desenvolve
e promove constantemente o negócio, transformando o conhecimento gerado pela
rede em ações eficazes. Já o franqueado é quem 'faz acontecer' o negócio na
ponta, dedicando-se a ele e colaborando com o franqueador na busca de
diferenciais competitivos”.
A
cada ano o mercado de franquias se
destaca pelo crescimento em faturamento e número de unidades. Com um cenário
favorável para investimentos, saber administrar os negócios é fundamental para
atingir o status de franquia de
sucesso.
Afinal,
quem não quer alavancar os números do faturamento? Por isso é tão importante
estar alinhado aos padrões do franqueador e
elaborar um planejamento focado nas metas.
O
suporte oferecido pelo franqueador,
com treinamentos de operação e gestão do negócio, é uma das peças-chave para
uma franquia de
sucesso. Poder participar das reuniões e trazer novas ideias é uma das
vantagens de estar em uma rede de franquias,
trocando informações, conhecimentos e experiências.
Em
entrevista para EXAME.com, Cynthia Montgomery, Ph.D. em administração, afirma
que a gestão estratégica é a base para os negócios. "Ela não pode ser uma atividade como qualquer
outra. Ela é a ferramenta mais poderosa para elevação dos níveis de liderança".
O desempenho dofranqueado também
é muito importante para garantir o funcionamento e a lucratividade da unidade.
O empreendedor que almeja uma franquia de
sucesso deve ir além, buscar inovações, manter-se informado sobre o cenário econômico
e saber ouvir o cliente.
Vantagens e riscos (Dayene)
As franquias, de um modo
geral, oferecem ao franqueado, vantagens e, em alguns casos, certos riscos.
Recomenda-se, antes da
assinatura do contrato definitivo, alguns cuidados básicos, considerando os
diversos tipos e modalidades de franquias, buscando maior segurança, entre as
partes.
Veja a seguir, as vantagens oferecidas pelas Franquias.
- Perspectiva de sucesso de um
negócio já experimentado, com marca consagrada no mercado.
- Planejamento e pesquisas,
orientações e aperfeiçoamentos sob a responsabilidade do franqueador.
- Conhecimento do mercado,
pontos fortes e fracos, com apoio de especialistas.
- Instalação (comunicação
visual/arquitetura).
- Economia de escala em
compras de maiores volumes e custos de propaganda, promoções.
- Maiores facilidades de
acesso a créditos.
- Retorno mais rápido que
nos negócios independentes.
- Independência Jurídica.
Veja alguns riscos, apresentados pelas franquias.
-Excesso de Controle Externo (auditorias) por parte do franqueador.
-Limitação da Autonomia, do
mercado e da criatividade do franqueado.
-Excesso de Duração do
Contrato (longo prazo).
- Custo da Aquisição da
Franquia (taxas),com riscos de não cumprimento das cláusulas contratuais.
- Erros de Seleção na
Escolha (falta de escrúpulos ou inadequação de perfil).
- Localização Exclusiva da Franquia (franqueado pode ser
impedido de usar o ponto, em caso de rescisão contratual).
- Os riscos apresentados
dependem do tipo ou modalidade da franquia.
Diferenças entre Franquia ou Negócio Independente, quanto à:
(Ricardo)
1. Quanto ao Produto ou
Serviço.
Franquia:
- Oferece produtos ou serviços já desenvolvidos, testados e implantados no Mercado, dependendo do tipo de franquia.
- Oferece produtos ou serviços já desenvolvidos, testados e implantados no Mercado, dependendo do tipo de franquia.
- Oferece, de imediato,
MARCA de produtos ou serviços, com boa aceitação de Mercado, dependendo do tipo
de Franquia.
- O franqueador tem
liberdade limitada na escolha de produtos ou serviços dependendo da modalidade
de franquia, para evitar riscos de Mercado.
Negócio Independente:
- Requer Know - How, para
criar produtos ou serviços, desenvolver, testar e implantar no mercado.
- Requer tempo para
conquistar a aceitação do Mercado, de MARCA e de produtos ou serviços a serem
comercializados.
- O empreendedor tem plena
liberdade para escolher produtos ou serviços,embora com riscos de Mercado.
2. Quanto a Localização
Franquia:
- Fornece consultoria para escolha do local e arranjo físico da empresa, dependendo da modalidade de franquia.
- Fornece consultoria para escolha do local e arranjo físico da empresa, dependendo da modalidade de franquia.
- A consultoria da Franquia
já é testada no mercado, dependendo do tipo de franquia e modalidade.
- O custo da consultoria é menor que no negócio independente, (economia de escala).
- O custo da consultoria é menor que no negócio independente, (economia de escala).
Negócio Independente:
-Há necessidade de
contratação de consultoria externa, em caso de inexperiência do empreendedor.
-É necessário testar a localização, de forma independente.
-É necessário testar a localização, de forma independente.
-O custo da consultoria é
maior que na Franquia, (custo unitário, independente).
3. Quanto a mercado
Franquia:
- Oferece a MARCA testada, experimentada e com aceitação de Mercado, dependendo do tipo de franquia.
- Oferece a MARCA testada, experimentada e com aceitação de Mercado, dependendo do tipo de franquia.
- Fornece consultoria para
Pesquisa e conhecimento do Mercado específico, dependendo do tipo de franquia,
nos seguintes aspectos:
1. Área de Atuação
2. Produto ou Serviço
3. Público Potencial
4. Concorrentes
5. Fornecedores
6. Preços e Comercialização
7. Propaganda, Publicidade,
Promoções
8. Planejamento de Marketing
- O custo da consultoria é menor que no negócio independente, (economia de escala)
Negócio Independente:
- Há necessidade de
pesquisar MARCAS já testadas, experimentadas e com aceitação de Mercado.
- Há necessidade de contratação de consultoria externa, em caso de inexperiência do empreendedor, para realizar pesquisas e estudos de mercado, referentes aos seguintes aspectos:
- Há necessidade de contratação de consultoria externa, em caso de inexperiência do empreendedor, para realizar pesquisas e estudos de mercado, referentes aos seguintes aspectos:
1. Área de Atuação
2. Produto ou Serviço
3. Público Potencial
4. Concorrentes
5. Fornecedores
6. Preços e Comercialização
7. Propaganda, Publicidade,
Promoções
8. Planejamento de Marketing
- O custo da consultoria
externa é maior que na Franquia, (custo unitário, independente)
4. Quanto a Administração de
Pessoal
Franquia:
- Fornece consultoria em administração de pessoal, metodologia, incluindo aspectos legais e jurídicos, dependendo da modalidade de franquia.
- Fornece consultoria em administração de pessoal, metodologia, incluindo aspectos legais e jurídicos, dependendo da modalidade de franquia.
- A consultoria da Franquia
já é testada no Mercado, dependendo do tipo de franquia e modalidade.
- O custo da consultoria é menor que no negócio independente, (economia de escala).
- O custo da consultoria é menor que no negócio independente, (economia de escala).
Negócio Independente:
-Há necessidade de
contratação de Consultoria Externa, em administração de Pessoal, incluindo
aspectos legais e jurídicos, em caso de inexperiência do empreendedor.
-É necessário testar métodos de administração de forma independente.
-O custo da consultoria é maior que na Franquia, (custo unitário, independente).
-É necessário testar métodos de administração de forma independente.
-O custo da consultoria é maior que na Franquia, (custo unitário, independente).
5. Quanto ao Suprimento/Máquinas e Equipamentos
Franquia:
- Fornece consultoria para especificar material, máquinas e equipamentos e administrar a relação comercial com fornecedores, incluindo jurídica, dependendo da modalidade de franquia.
-Compra por volumes, com menor custo unitário, para o franqueado.
-A consultoria da franquia já é testada no mercado, dependendo do tipo de franquia e modalidade.
-O custo da consultoria é menor que no negócio independente, (economia de escala).
-A liberdade do franqueado é limitada, porém com menores riscos no mercado de fornecedores.
Negócio Independente:
- Fornece consultoria para especificar material, máquinas e equipamentos e administrar a relação comercial com fornecedores, incluindo jurídica, dependendo da modalidade de franquia.
-Compra por volumes, com menor custo unitário, para o franqueado.
-A consultoria da franquia já é testada no mercado, dependendo do tipo de franquia e modalidade.
-O custo da consultoria é menor que no negócio independente, (economia de escala).
-A liberdade do franqueado é limitada, porém com menores riscos no mercado de fornecedores.
Negócio Independente:
Há necessidade de
contratação de Consultoria Externa, ou de bastante pesquisa pelo empresário, na
aquisição de suprimentos, máquinas e equipamentos, para obter menores custos.
Na administração da relação comercial com fornecedores, em caso de problemas jurídicos, o empresário assume responsabilidade integral.
Na administração da relação comercial com fornecedores, em caso de problemas jurídicos, o empresário assume responsabilidade integral.
- Os custos unitários são maiores para empresário independente, pelo pequeno volume de compras.
- É necessário testar tecnologia e custos de suprimentos, máquinas e equipamentos, de forma independente.
- O custo da consultoria externa é maior que na Franquia, (custo unitário, independente).
- O empresário tem total liberdade para seleção e aquisição, podendo enfrentar maiores riscos no mercado de fornecedores.
6. Quanto a Finanças
Franquia:
- Fornece consultoria em administração financeira, incluindo aspectos legais e jurídicos, dependendo do tipo e da modalidade de franquia.
- Fornece consultoria em administração financeira, incluindo aspectos legais e jurídicos, dependendo do tipo e da modalidade de franquia.
- A consultoria da Franquia
já é testada no Mercado, dependendo do tipo de franquia e modalidade.
- O custo da consultoria (taxas de franquia) é menor que no negócio independente, (economia de escala).
- O custo da consultoria (taxas de franquia) é menor que no negócio independente, (economia de escala).
- Há liberdade limitada para
o franqueado, com menores riscos.
Negócio Independente:
-Há necessidade de
contratação de consultoria externa, em administração financeira, incluindo
aspectos legais e jurídicos, em caso de inexperiência do empreendedor.É
necessário testar métodos de administração de forma independente. O custo da
consultoria é maior que na Franquia, (custo unitário, independente).Há
liberdade total para o empresário, embora com grau de riscos.
Lei da franquia
Lei nº 8.955/94, de 15 de dezembro de 1994.
Dispõe
sobre o contrato de franquia empresarial (franchising) e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da
Constituição,"Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte lei:"
Art. 1º Os contratos de franquia empresarial são disciplinados por esta Lei.
Art. 1º Os contratos de franquia empresarial são disciplinados por esta Lei.
Art.
2º - Franquia empresarial é o sistema pelo qual um franqueador cede ao
franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de
distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e,
eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e
administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo
franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto,
fique caracterizado vínculo empregatício.
Art.
3º - Sempre que o franqueador tiver interesse na implantação de sistema de
franquia empresarial, deverá fornecer ao interessado em tornar-se franqueado
uma Circular de Oferta de Franquia, por escrito e em linguagem clara e
acessível, contendo obrigatoriamente as seguintes informações:
I
- histórico resumido, forma societária e nome completo ou razão social do
franqueador e de todas as empresas a que esteja diretamente ligado, bem como os
respectivos nomes de fantasia e endereços;
II
- balanços e demonstrações financeiras da empresa franqueadora relativos aos
dois últimos exercícios;
III - indicação precisa de todas as pendências judiciais em que estejam envolvidos o franqueador, as empresas controladoras e titulares de marcas, patentes e direitos autorais relativos à operação, e seus subfranqueadores, questionando especificamente o sistema da franquia ou que possam diretamente vir a impossibilitar o funcionamento da franquia;
IV - descrição detalhada da franquia, descrição geral do negócio e das atividades que serão desempenhadas pelo franqueado;
III - indicação precisa de todas as pendências judiciais em que estejam envolvidos o franqueador, as empresas controladoras e titulares de marcas, patentes e direitos autorais relativos à operação, e seus subfranqueadores, questionando especificamente o sistema da franquia ou que possam diretamente vir a impossibilitar o funcionamento da franquia;
IV - descrição detalhada da franquia, descrição geral do negócio e das atividades que serão desempenhadas pelo franqueado;
V
- perfil do "franqueado ideal" no que se refere a experiência
anterior, nível de escolaridade e outras características que deve ter, obrigatória
ou preferencialmente;
VI
- requisitos quanto ao envolvimento direto do franqueado na operação e na
administração do negócio;
VII
- especificações quanto ao:
a)total
estimado do investimento inicial necessário à aquisição, implantação e entrada
em operação da franquia;
b)valor
da taxa inicial de filiação ou taxa de franquia e de caução; e
c)valor
estimado das instalações, equipamentos e do estoque inicial e suas condições de
pagamento;
VIII
- informações claras quanto a taxas periódicas e outros valores a serem pagos
pelo franqueado ao franqueador ou a terceiros por este indicados, detalhando as
respectivas bases de cálculo e o que as mesmas remuneram ou o fim a que se
destinam, indicando, especificamente, o seguinte;
a) remuneração periódica pelo uso do sistema, da marca ou em troca dos serviços efetivamente prestados pelo franqueador ao franqueado ("royalties") ;
b)
aluguel de equipamentos ou ponto comercial;
c)
taxa de publicidade ou semelhante;
d)
seguro mínimo; e
e)
outros valores devidos ao franqueador ou a terceiros que a ele sejam
ligados;
IX - relação completa de todos os franqueados, subfranqueados e subfranqueadores da rede, bem como dos que se desligaram nos últimos doze meses, com nome, endereço e telefone;
X - em relação ao território, deve ser especificado o seguinte:
a)
se é garantida ao franqueado exclusividade ou preferência sobre determinado
território de atuação e, caso positivo, em que condições o faz; e
b)
possibilidade de o franqueado realizar vendas ou prestar serviços fora de seu
território ou realizar exportações;
XI - informações claras e detalhadas quanto à obrigação do franqueado de adquirir quaisquer bens, serviços ou insumos necessários à implantação, operação ou administração de sua franquia, apenas de fornecedores indicados e aprovados pelo franqueador, oferecendo ao franqueado relação completa desses fornecedores;
XII - indicação do que é efetivamente oferecido ao franqueado pelo franqueador, no que se refere a:
a)
supervisão de rede;
b)
serviços de orientação e outros prestados ao franqueado;
c)
treinamento do franqueado, especificando duração, conteúdo e custos;
d)
treinamento dos funcionários do franqueado;
e)
manuais de franquia;
f)
auxílio na análise e escolha do ponto onde será instalada a franquia; e
g)
"layout" e padrões arquitetônicos nas instalações do
franqueado;
XIII - situação perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI das marcas ou patentes cujo uso estará sendo autorizado pelo franqueador;
XIV - situação do franqueado, após a expiração do contrato de franquia, em relação a:
a) "know how" ou segredo de indústria a que venha a Ter acesso em função da franquia; e
b) implantação de atividade concorrente da atividade franqueador;
XV - modelo do contrato-padrão e, se for o caso, também do pré-contrato-padrão de franquia adotado pelo franqueador, com texto completo, inclusive dos respectivos anexos e prazo de validade.
Art. 4º - A Circular Oferta de Franquia deverá ser entregue ao candidato a franqueado no mínimo 10 (dez) dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia ou ainda do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado ao franqueador ou a empresa ou pessoa ligada a este.
Parágrafo único. Na hipótese do não cumprimento do disposto no caput deste artigo, o franqueado poderá argüir a anulabilidade do contrato e exigir devolução de todas as quantias que já houver pago ao franqueador ou a terceiros por ele indicados, a título de taxa de filiação e "royalties", devidamente corrigidas, pela variação da remuneração básica dos depósitos de poupança mais perdas e danos.
Art.
5º - (Vetado).
Art.
6º - O contrato de franquia deve ser sempre escrito e assinado na presença de 2
(duas) testemunhas e terá validade independentemente de se levado a registro
perante cartório ou órgão público.
Art.
7º - A sanção prevista no parágrafo único do art. 4º desta Lei aplica-se,
também ao franqueador que veicular informações falsas na sua Circular de Oferta
de Franquia, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
Art.
8º - O disposto nesta Lei aplica-se aos sistemas de franquia instalados e operados
no território nacional.
Art.
9º - Para os fins desta Lei, o termo franqueador, quando utilizado em qualquer
de seus dispositivos, serve também para designar o subfranqueador, da mesma
forma que as disposições que se refiram ao franqueador aplicam-se ao
subfranqueado.
Art.
10 - Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação.
Art.
11 - Revogam-se as disposições em contrário.
Estudo de Caso
A Cacau Show atualmente é a maior indústria na produção de
chocolates finos do país e a maior rede na América Latina. Fundada em 1988 pelo
jovem Alexandre Costa, que na época tinha 17 anos, ele não sabia que em um
futuro próximo se tornaria um dos maiores chocolateiros do mundo.
Comprando chocolates de pequenos fornecedores e
vendendo de porta em porta, e para estabelecimentos comerciais, num determinado
dia recebe uma grande encomenda, porém o que ele não sabia era que o tamanho
dos ovos encomendado não se produzia na época pelos fornecedores, e não
querendo frustrar seus clientes decidiu comprar a matéria prima e pediu ajuda
para uma senhora que produzia chocolates caseiros, Dona Creusa, que decidiu
ajudá-lo a realizar seu primeiro trabalho, surgindo a partir daí a Cacau Show.
Tomando grandes proporções rapidamente, ele fecha seu primeiro contrato no ano
de 1990.
ALGUNS
DADOS DA FRANQUIA
§ Loja Express – Praticamente segue o modelo da
convencional, porém é projetada para pequenos imóveis e que estejam situados em locais
privilegiados.
§ Loja Convencional – Para este modelo exige-se um espaço
mais amplo, mais especificamente para pontos com maior circulação de pessoas,
tais como hipermercados, shoppings, galerias e pontos de rua.
Franquia Cacau Show: Investimentos Iniciais
Os investimentos iniciais variam de acordo com as modalidades
de lojas, acrescidas no valor de no mínimo R$ 25 mil de capital de giro.
§ Lojas Light: a partir de R$ 110.500 mil
§ Lojas Express: a partir de R$ 90 mil
§ Lojas Convencionais: a partir de R$ 135 mil
Franquia Cacau Show: Apoio ao Franqueado
A Cacau Show com sua marca reconhecida nacional e
internacionalmente dispõe a seus franqueados um amplo apoio através de uma equipe
comercial focada em resultados.
Confira logo abaixo:
§ Direito de uso de marca;
§ Apoio jurídico;
§ Apoio na montagem e inauguração da loja;
§ Auxílio na análise e escolha do ponto comercial;
§ Assistência inicial à operação da franquia;
§ Treinamento inicial do franqueado;
§ Manuais de Implantação, Administração&Controle
e Marketing&Vendas;
§ Treinamento constante focado em resultados da
equipe da loja (E-learning);
§ Desenvolvimento do material promocional;
§ Indicação de fornecedores;
§ Marketing institucional estruturado;
§ Apoio no marketing local;
§ Assessoria de Imprensa;
§ Consultoria permanente.
Franquia Cacau Show: Perfil do Franqueado
§ Disponibilidade pessoal para se dedicar
integralmente e exclusivamente à franquia.
§ Análise cadastral positiva.
§ Disponibilidade dos recursos financeiros
necessários para o empreendimento.
§ Perfil adequado para a atividade de empreendedor.
§ Perfil adequado para a atividade de varejo.
§ Residir na mesma cidade da loja.
§ Ter conformidade com regras e padrão
§ Franquia Cacau Show: Dados Sobre o Investimento
§ Lucratividade – Excelente margem de lucro podendo
chegar até 150%.
§ Royaltes – 50% (Base de Cálculo: Compras).
§ Pay Back – Grande parte dos franqueados da Cacau
Show conseguiram o retorno do investimento inicial após a primeira Páscoa, pois
essa é a melhor data do ano para vender chocolates.